TJDFT - 0710661-34.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710661-34.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ZILMA DE FATIMA PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: ZILMA DE FATIMA PIRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL PERITO: DIEGO VIANA NEVES PAIVA DECISÃO Vistos etc.
Diante da justificativa apresentada pelo perito ao ID 249826898, defiro o adiantamento de 50% dos honorários periciais a serem custeados por este e.
Tribunal de Justiça, no valor de R$ 1.043,95 (mil e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos).
Intimem-se as partes, inclusive o perito, sobre a data, horário e local da diligência: dia 06 de outubro de 2025, segunda feira, às 17:15, SQN 211, Bloco E, Sala de atendimento térreo, fone: (61) 998192782 – e-mail [email protected].
Adote a Serventia as diligências necessárias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:29:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
16/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:04
Deferido o pedido de DIEGO VIANA NEVES PAIVA - CPF: *94.***.*67-68 (PERITO).
-
15/09/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/09/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:41
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 20:41
Deferido o pedido de DIEGO VIANA NEVES PAIVA - CPF: *94.***.*67-68 (PERITO).
-
10/09/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710661-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILMA DE FATIMA PIRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 247323302.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 16:22:47.
MARIA DACY VIANA DO AMARAL ROCHA PACHECO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
28/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710661-34.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ZILMA DE FATIMA PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte autora requereu a produção de perícia médica, na modalidade urgência médica ou cardiologia.
Diante dos esclarecimentos da parte autora e, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, defiro a prova pericial ora requerida.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO, médico na especialidade cardiologia, e-mail [email protected] Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade cardiologia, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS SILVA, e-mail [email protected]; - DIEGO VIANA NEVES PAIVA, e-mail [email protected]; As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorário serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 37 de 08/01/2024.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias para tanto, o perito deve agendar a perícia e informar este Juízo com antecedência mínima de 30 dias corridos.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Brasília, DF, 2 de julho de 2025 16:20:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
03/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:38
Deferido o pedido de ZILMA DE FATIMA PIRES - CPF: *33.***.*51-91 (REQUERENTE).
-
24/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:39
Deferido o pedido de ZILMA DE FATIMA PIRES - CPF: *33.***.*51-91 (REQUERENTE).
-
02/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:49
Publicado Ata em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710661-34.2024.8.07.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ZILMA DE FATIMA PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos ata de audiência.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 19:34:07.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
08/05/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2025 19:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 17:00, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/04/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 19:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 17:00, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:39
Publicado Ata em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710661-34.2024.8.07.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ZILMA DE FATIMA PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos ata de audiência e conteúdo da videoconferência.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 08:34:41.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2025 17:47
Juntada de ata
-
13/03/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/03/2025 17:45
Deferido o pedido de ZILMA DE FATIMA PIRES - CPF: *33.***.*51-91 (REQUERENTE).
-
13/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
10/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710661-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ZILMA DE FATIMA PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Conheço e acolho os embargos declaratórios opostos pela autora penas para retificar a decisão de ID 221944649 no tocante à preclusão da questão.
De fato, não há preclusão, no entanto, há de ser ressaltado o já decidido: pedido de prova pericial somente será apreciado após a produção de prova testemunhal.
No mais, aguarde-se a audiência.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 15:49:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
31/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:15
Deferido o pedido de ZILMA DE FATIMA PIRES - CPF: *33.***.*51-91 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 18:14
Indeferido o pedido de ZILMA DE FATIMA PIRES - CPF: *33.***.*51-91 (REQUERENTE)
-
28/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2024 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/11/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710661-34.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ZILMA DE FATIMA PIRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, as partes estão regularmente representadas e procedimento é adequado à pretensão perseguida e o referido pedido comporta autorização abstrata no ordenamento jurídico.
Não foram levantadas preliminares e não há questão processual pendente.
Contestação no ID 206537811.
Réplica no ID 209311890.
Pedido de prova: apenas testemunhal por ambas as partes , IDs 210178689 e 210324774.
Sem intervenção do MP.
Sem recurso pendente.
Há gratuidade de justiça conforme decisão de ID 200083626.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Fixo os pontos controvertidos.
A solução da questão posta a desate na presente demanda verificar se há nexo causal entre os fatos narrados na inicial e a conduta dos servidores integrantes do quadro de pessoal do requerido.
Por ser adequada ao referido deslinde, defiro a produção de prova testemunhal.
Eventuais pedidos de prova pericial serão apreciados após a produção da prova testemunhal.
Nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum improrrogável de 15 (quinze) dias para apresentarem os respectivos róis de testemunhas.
Advirto-as de que não será admitido o arrolamento extemporâneo de testemunhas, a fim de assegurar a regular realização da audiência e promover uma célere prestação jurisdicional, evitando-se, assim, o adiamento ou o cancelamento do ato, o que trará evidente prejuízo às partes e à sociedade (as partes já apresentaram seus róis, IDs 210178689 e 210324774).
Destaco, ainda, que uma vez apresentado rol de testemunhas, ou caso elas já tenham sido arroladas, a parte não poderá requerer a substituição de testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou local de trabalho, não for encontrada, conforme determina o artigo 451 do Código de Processo Civil.
Ocorrendo quaisquer dessas hipóteses, a parte deverá comprová-las caso deseje a substituição, sob pena de indeferimento.
Caso pretendam, de forma a acelerar a tramitação do feito, evitando diligências inúteis, podem as partes, ao realizar o depósito dos róis de testemunhas, assegurar que referidas testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Nesse ponto, fica intimada a parte autora de apresentar as suas testemunhas conforme determina a legislação processual civil vigente.
As testemunhas indicadas pelo requerido são servidores públicos e devem ser requisitadas no termos da lei.
Designe-se data para audiência de instrução.
Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:03:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
17/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:06
Deferido o pedido de ZILMA DE FATIMA PIRES - CPF: *33.***.*51-91 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710661-34.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILMA DE FATIMA PIRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:38:49.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
29/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:26
Deferido o pedido de ZILMA DE FATIMA PIRES - CPF: *33.***.*51-91 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0776151-09.2024.8.07.0016
Barbara Bernardes Ribeiro
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 17:19
Processo nº 0704277-89.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Ana Carolina Pires Martins
Advogado: Nayara de Sousa Franca Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 13:22
Processo nº 0725167-60.2024.8.07.0003
Brenda Stefany Silva de Sousa
Lucas Gabriel Rodrigues de Araujo
Advogado: Jeimerson Avila Nascimento dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 23:27
Processo nº 0710963-34.2022.8.07.0018
Delma Magda Guimaraes Bezerra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 16:19
Processo nº 0702448-90.2020.8.07.0014
Mediall Brasil S.A.
Manchete Agora
Advogado: Cesar Laurentino Rodrigues Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2020 14:25