TJDFT - 0712984-45.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 22:08
Juntada de Certidão
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26/09/2024 22:08
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 18:00
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VERONICA CORDEIRO NEPOMUCENO em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712984-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: VERONICA CORDEIRO NEPOMUCENO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em desfavor de VERONICA CORDEIRO NEPOMUCENO.
Em manifestação ao ID 208773350, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos, ao ID 208748369 (R$ 2.941,96), em favor da parte exequente.
Observem-se os dados bancários indicados ao ID 208773350.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
29/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 22:04
Recebidos os autos
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28/08/2024 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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27/08/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:10
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2024 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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