TJDFT - 0706760-03.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/02/2025 06:24
Processo Desarquivado
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06/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 10:43
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE FELIX ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Retifique-se a autuação, para que passe a constar a atual denominação social da 1ª requerida (GRUPO CASAS BAHIA), conforme determinado inicialmente nesta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:59
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2024 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/07/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/07/2024 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:28
Recebidos os autos
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08/07/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 10:23
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:23
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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11/06/2024 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2024 15:21
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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06/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
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25/05/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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