TJDFT - 0736101-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RAIANNE PAIVA LAMOUNIER em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:39
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/01/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 19:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para CONDENAR a requerida A AUTORIZAR E CUSTEAR O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO “UPADACITINIBE (Rinvoq®)” na forma e periodicidade indicadas no relatório médico de ID 208943047, enquanto perdurar a necessidade do tratamento, a critério do médico assistente.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
14/01/2025 17:36
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 06:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/12/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:52
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:52
Outras decisões
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26/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 21:16
Recebidos os autos
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17/11/2024 21:16
Outras decisões
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08/11/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/11/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
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15/10/2024 16:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 02:38
Recebidos os autos
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15/10/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736101-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIANNE PAIVA LAMOUNIER REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da concessão da Tutela de Urgência Recursal (ID 211243657).
Não houve qualquer comando para iniciativa cartorária por parte deste Juízo "a quo".
Assim, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada pela Decisão de ID 209017410.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/09/2024 15:45
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:44
Outras decisões
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16/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/09/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, à míngua da Probabilidade do Direito, INDEFIRO o pleito deduzido a título de Tutela de Urgência. -
28/08/2024 09:51
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/08/2024 18:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2024 18:13
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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