TJDFT - 0702313-11.2020.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc.
Nada a prover em relação ao pedido de ID-246401992, tendo em vista que o feito foi arquivado em novembro/2024 em virtude da inexistência de bens.
Ademais, a renúncia do mandato deverá ser comunicada ao cliente, não constando notificação nos autos.
Intimem-se.
Nada mais havendo, tornem os autos ao arquivo.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
19/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:25
Determinado o arquivamento definitivo
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18/08/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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16/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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15/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 12:21
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/10/2024 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA D E C I S Ã O Recebo a competência, especificamente para decidir questões relacionadas à arrematação e aos arrematantes.
Em petição de Id 207189160, os arrematantes pleiteiam a desistência da arrematação, ao argumento de que é ineficaz porque o imóvel levado a leilão se encontra gravado com ônus real (hipoteca), não mencionado no edital.
Com efeito, conforme petição de Id 205794999, o imóvel constrito nos autos e que foi levado à hasta pública sob o Id 189436378 se encontra, até o presente momento, gravado por cláusula de garantia, havendo débito do respectivo financiamento imobiliário no montante de R$1.004.189,15.
Por sua vez, a credora hipotecária – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMGEA) – não foi devidamente intimada acerca do procedimento do leilão, o que torna, automaticamente, ineficaz a alienação judicial do bem em relação a si, conforme dispõe o artigo 804, "caput" e §3º, do CPC: "Art. 804.
A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado. (...) § 3º A alienação de direito aquisitivo de bem objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário não intimado”.
Assim, a venda do imóvel não tem eficácia perante a credora hipotecária, o que, por seu turno, ampara o pedido de desistência formulado pelos arrematantes.
Além disso, o documento de Id 205795006 demonstra que o débito hipotecário do referido imóvel já supera a razão de um milhão de reais, razão pela qual o produto da venda seria integralmente consumido por obrigações que possuem preferência legal, tornando-se, assim, a arrematação ineficaz também para a exequente que nada receberia.
Nesse sentido, indefiro o pedido da parte credora de Id 207400637 para que o produto da venda seja utilizado para a satisfação do débito em execução, pois, mesmo se mantida a arrematação, a credora hipotecária teria preferência legal no recebimento e, diante da desistência dos arrematantes por causa da hipoteca, os valores depositados por eles devem ser integralmente restituídos.
Salienta-se, por fim, que a ausência de intimação da credora hipotecária acerca do leilão constitui vício insanável, que não pode ser afastado pela alegação da credora de que aguarda a satisfação de seu crédito há muito tempo.
Pelo exposto, diante da existência de vício intransponível no procedimento de Hasta Pública, somado ao fato de que os débitos do aludido imóvel superam, em muito, o saldo devedor objeto da execução, com fundamento nos artigos 804 e 903, §1º, II, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO A INEFICÁCIA do leilão realizado em 08/03/2024 e da arrematação de Id 189436378 e HOMOLOGO A DESISTÊNCIA dos arrematantes.
Em consequência, determino a restituição integral dos valores depositados nos autos pelo(s) arrematante(s), conforme guias que acompanham o auto de arrematação (Ids 189436380 e 189436382).
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente alvará de levantamento eletrônico em favor de HUGO ALFREDO CAVALCANTE, observando-se os dados bancários indicados no Id 207189160.
Decisão registrada eletronicamente nesta data.
Publiquem-se; intimem-se; e comunique-se ao leiloeiro.
Cumpra-se. -
02/09/2024 05:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:10
Indeferido o pedido de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*29-28 (EXEQUENTE)
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30/08/2024 16:10
Deferido o pedido de ALICIANE MOTA GUIMARAES CAVALCANTE - CPF: *09.***.*42-18 (INTERESSADO), HUGO ALFREDO CAVALCANTE JUNIOR - CPF: *15.***.*38-87 (INTERESSADO).
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27/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/08/2024 16:06
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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27/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
30/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA D E S P A C H O Diante da resposta de ID-199280474, oficie-se à EMGEA – Empresa Gestora de Ativos, instruindo o ofício com cópia da certidão de matrícula e do ofício da Caixa Econômica, para que informe se houve quitação da hipoteca.
Sobrevindo resposta, dê-se vista às partes pelos prazo de 5 dias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/06/2024 04:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:38
Outras decisões
-
15/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:04
Outras decisões
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:41
Outras decisões
-
05/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Ciente do resultado positivo do leilão e do auto de arrematação de ID-189436378, bem como do depósito judicial de ID-189436380 e da comissão do leiloeiro de ID-189436382.
Nos termos do Art. 901 e seguintes, do CPC, “in verbis”: “Art. 901.
A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.
Art. 902.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido.
Art. 903.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804 ; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.
Assim, quanto à expedição de alvará ou ofício de transferência para o credor deste processo, inicialmente, aguarde-se o prazo de 10 dias, previsto no art. 903, §2º, do CPC.
O prazo será contado da intimação desta decisão.
Nesta oportunidade, intime-se o exequente para que apresente o valor atualizado da dívida, com vistas a partilha do valor do leilão.
Transcorrido o prazo de 10 dias, sem qualquer requerimento da executada, e com a regular atualização do débito, tornem-me conclusos para que seja determinada a transferência do valor devido para a parte autora, visando a quitação dos débitos, bem como a restituição do saldo remanescente à executada, se houver.
A determinação de expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse do imóvel, previstos no art. 901 do CPC, será realizada após o transcurso do prazo de 10 dias, previsto no art. 903 e seus respectivos parágrafos.
Intime-se as partes.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:27
Outras decisões
-
11/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:44
Publicado Edital em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Ciente do edital expedido.
Publique-se.
Cientifique-se as partes da data do leilão.
No mais, aguarde-se o resultado do ato.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
22/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/01/2024 18:26
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:57
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:23
Deferido o pedido de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*29-28 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/11/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, considerando o decurso do prazo, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 18 de setembro de 2023 09:30:59.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
18/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:11
Deferido em parte o pedido de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*29-28 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 15:37
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Nada a prover em relação a pretensão de terceiro que não integra a lide e que, pelas vias transversas do procedimento de leilão, pretende adquirir o imóvel remetido à hasta, causando estranheza ao Juízo o fato de já ser a segunda manifestação de terceiro que não integra a lide, nos mesmos moldes já indeferidos em decisão de ID166725255.
Dê-se ciência ao peticionário (ID169477133) e, após, exclua-se do feito a referida decisão de forma a evitar tumulto processual.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de ID168901447.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:24
Outras decisões
-
17/08/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
11/08/2023 17:34
Indeferido o pedido de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*29-28 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/08/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 16:00
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc.
Nada a prover em relação a pretensão de terceiro que não integra a lide e que, pelas vias transversas do procedimento de leilão, pretende adquirir o imóvel remetido à hasta.
A referida pretensão, que aparentemente encontra-se encampada pela parte credora, além de estar completamente à margem da lei, ainda importaria no desrespeito às regras do concurso previsto no procedimento de leilão, devendo o interessado se submeter integralmente, caso queira o imóvel, às normas do leilão.
Dê-se ciência ao peticionário (ID166716679) e, após, exclua-se do feito a referida decisão de forma a evitar tumulto processual.
Aguarde-se em Cartório a fluência do prazo concedido à parte autora em relação ao despacho de ID166449145.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
31/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:09
Outras decisões
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702313-11.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da certidão de hasta ID 166353410, requerendo a adjudicação do imóvel penhorado ou indicando bens do devedor passíveis de constrição no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
27/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/07/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/06/2023 00:07
Publicado Edital em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:36
Juntada de edital
-
13/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 05:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de PETRONILHO TADEU TORRES DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:37
Deferido o pedido de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *49.***.*29-28 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 15:22
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:22
Indeferido o pedido de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *95.***.*24-00 (EXECUTADO)
-
24/11/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 09:54
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 16:08
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/08/2022 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 00:35
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 17:51
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:58
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 22:46
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/04/2022 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:02
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 17:36
Expedição de Termo.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 22:23
Recebidos os autos
-
20/01/2022 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/01/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
06/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 16:55
Recebidos os autos
-
08/12/2021 16:55
Deferido o pedido de
-
07/12/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/12/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
22/11/2021 20:03
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:03
Deferido o pedido de
-
18/11/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/11/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:30
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2021 00:23
Publicado Sentença em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:08
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 19:05
Recebidos os autos
-
07/10/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/10/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
17/09/2021 19:29
Recebidos os autos
-
17/09/2021 19:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/09/2021 17:24
Processo Desarquivado
-
15/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 11:32
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2021 17:57
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/03/2021 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 13:30
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de GEISIELLY FERREIRA DOS SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:48
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 19:39
Recebidos os autos
-
02/12/2020 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/12/2020 23:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
14/11/2020 17:17
Recebidos os autos
-
14/11/2020 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/11/2020 17:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
12/11/2020 17:56
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2020 17:00 #Não preenchido#.
-
12/11/2020 02:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
04/11/2020 18:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
04/11/2020 18:51
Audiência Conciliação designada para 12/11/2020 17:00 CEJUSC-GAM.
-
04/11/2020 18:50
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2020 17:00 #Não preenchido#.
-
04/11/2020 02:31
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
17/09/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 18:19
Audiência Conciliação designada - 04/11/2020 17:00
-
17/09/2020 15:39
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
17/09/2020 15:33
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/09/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 17:45
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/09/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2020 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2020 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 15:53
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 14:48
Recebidos os autos
-
24/03/2020 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/03/2020 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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