TJDFT - 0711996-67.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:07
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCELO PIMENTEL DE JESUS em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711996-67.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO PIMENTEL DE JESUS EXECUTADO: DENISE RABELO DA SILVA DESPACHO Oficie-se à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, informando a transferência da quantia de R$496,61 para conta vinculada ao juízo, encaminhando cópia da guia de Id 244556306.
Fica parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, bem como para informar o endereço atualizado da devedora para expedição de mandado de penhora de bens em geral, ante a diligência frustrada de ID 206266349.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pela ausência de bens.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCELO PIMENTEL DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:51
Deferido o pedido de MARCELO PIMENTEL DE JESUS - CPF: *23.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
23/05/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DENISE RABELO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DENISE RABELO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCELO PIMENTEL DE JESUS em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DENISE RABELO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELO PIMENTEL DE JESUS em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711996-67.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO PIMENTEL DE JESUS EXECUTADO: DENISE RABELO DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$135,90 (id 226596208) por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:02
Juntada de termo
-
28/01/2025 20:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/01/2025 13:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/10/2024 18:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711996-67.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO PIMENTEL DE JESUS EXECUTADO: DENISE RABELO DA SILVA DECISÃO Em atenção à promoção de id 209391879, são incabíveis honorários advocatícios em sede dos Juizados Especiais Cíveis, consoante dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/1995 (“A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé”).
Assim, prossiga-se no cumprimento das ordens precedentes pelo valor de R$767,68.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de MARCELO PIMENTEL DE JESUS - CPF: *23.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0711996-67.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO PIMENTEL DE JESUS EXECUTADO: DENISE RABELO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 207262429, o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 23/08/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 26 de agosto de 2024 12:54:27. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
26/08/2024 12:55
Decorrido prazo de DENISE RABELO DA SILVA - CPF: *12.***.*27-02 (EXECUTADO) em 23/08/2024.
-
13/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:22
Deferido em parte o pedido de MARCELO PIMENTEL DE JESUS - CPF: *23.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
02/08/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:12
Deferido em parte o pedido de MARCELO PIMENTEL DE JESUS - CPF: *23.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DENISE RABELO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:46
Deferido o pedido de MARCELO PIMENTEL DE JESUS - CPF: *23.***.*64-72 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/05/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 13:13
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MARCELO PIMENTEL DE JESUS em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de DENISE RABELO DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 10:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/11/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/11/2023 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:48
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/09/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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