TJDFT - 0709691-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ISLOU SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de THAYNA MARIA MENEZES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
12/06/2025 11:35
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/05/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 12:08
Recebidos os autos
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13/11/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de impugnação
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02/11/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Cancele-se a audiência designada, sem prejuízo de eventual nova designação.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da diligência negativa de ID 208750000. -
27/08/2024 12:47
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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27/08/2024 09:48
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 13:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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02/08/2024 13:08
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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