TJDFT - 0732314-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 00:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCELA GERALDA BORGES DOMICIANO em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:51
Outras decisões
-
28/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCELA GERALDA BORGES DOMICIANO em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:36
Deferido o pedido de MARCELA GERALDA BORGES DOMICIANO - CPF: *10.***.*20-30 (REQUERENTE).
-
24/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732314-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELA GERALDA BORGES DOMICIANO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à análise da petição ID 228275317, INTIMO a parte autora para apresentar de maneira clara, extratos bancários que demonstrem o valor descontado em conta a título de cheque especial e em quais meses os descontos ocorreram, no prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:25
Outras decisões
-
10/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:30
Outras decisões
-
05/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/02/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:27
Outras decisões
-
11/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARCELA GERALDA BORGES DOMICIANO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:11
Outras decisões
-
28/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2024 07:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 00:36
Recebidos os autos
-
10/11/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:36
Outras decisões
-
14/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/10/2024 23:26
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO o pleito de urgência para SUSPENDER a obrigação de pagamento mensal das parcelas relativas ao empréstimo consignado (contrato *02.***.*61-23), no valor de R$ 13.198,38 (treze mil cento e noventa e oito reais e trinta e oito centavos); ao empréstimo parcelado (contrato 0169046710), no valor de R$ 4.315,31 (quatro mil trezentos e quinze reais e trinta e um centavos); e à contratação de cheque especial (contrato 08600776830027001), no valor de R$6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), ora atribuídos à requerente, razão pela qual a obrigação de não fazer será representada pela ABSTENÇÃO do requerido em promover lançamentos consignados e/ou descontos em conta, a este título. -
26/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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