TJDFT - 0771001-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:38
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 19:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
17/06/2025 19:00
Juntada de Ofício de requisição
-
13/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0771001-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAMAR EUSTAQUIO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
24/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:21
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2025 08:44
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JAMAR EUSTAQUIO ALVES em 02/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:09
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material constante na sentença, a qual passa a ter a seguinte redação, no ponto: -
18/03/2025 20:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/02/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 14:30
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 18:22
Declarada decadência ou prescrição
-
14/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:00
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/10/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771001-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JAMAR EUSTAQUIO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
10/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771001-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JAMAR EUSTAQUIO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:38
Outras decisões
-
13/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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