TJDFT - 0711150-69.2017.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 17:21
Arquivado Provisoramente
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711150-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: ALINE MARINHO FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte executada, indefiro os benefícios da gratuidade de Justiça.
No mais, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo provisório, levando em consideração a nova data fixada na decisão de ID 216125426, item 2, no tocante à prescrição intercorrente. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
18/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALINE MARINHO FARIAS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:56
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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10/10/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALINE MARINHO FARIAS em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0711150-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: ALINE MARINHO FARIAS CERTIDÃO A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, tornando os ativos financeiros indisponíveis, no total de R$ 9.821,61, a saber: 1) Banco Bradesco - R$ 6.852,06 2) Banco Inter - R$ 1.824,75 3) Neon Pagamentos - SA - R$ 957,99 4) XP investimentos - R$ 171,18 ( afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários) 5) CEF - R$ 15,63 Em face da decisão de ID 211500539, e observando que houve outros valores bloqueados, além daqueles referidos na petição de ID 209724626, intimo à parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
24/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711150-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: ALINE MARINHO FARIAS DESPACHO Promova-se a juntada da pesquisa realizada através do sistema SISBAJUD (ID 209167872).
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a petição de ID 209724626.
Saliento que não foi indicada a data da prescrição intercorrente, consoante decisão de ID 63657775. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
18/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/09/2024 10:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/09/2024 11:15
Juntada de Petição de representação
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711150-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: ALINE MARINHO FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo arquivado provisoriamente, consoante ID 63657775.
Na petição de ID 207387594, o credor pugna por nova consulta ao sistema SISBAJUD em busca de bens do devedor.
Da análise dos autos, observo que a última consulta ao sistema SISBAJUD/BACENJUD fora realizada em 10/03/2020, ID 10/03/2020, razão pela qual se mostra razoável a realização de nova pesquisa de ativos financeiros em desfavor da parte devedora.
Neste sentido: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA.
SISTEMAS.
RENAJUD.
INFOJUD.
DILIGÊNCIAS.
ESGOTAMENTO.
RENOVAÇÃO.
NECESSIDADE. ÚLTIMA DILIGÊNCIA.
LAPSO TEMPORAL.
RAZOABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
A consulta ao sistema SISBAJUD é medida excepcional, cabível apenas quando há provas nos autos de que o exequente envidou esforços a fim de localizar bens do executado passíveis de penhora, sem, contudo, obter êxito. 2.
Autoriza-se a renovação das diligências, nos sistemas informatizados do Poder Judiciário, como BacenJud, InfoJud e RenaJud, que constituem ferramentas acessórias de auxílio à parte para localização de bens e satisfação da dívida, se as consultas foram realizadas a um tempo considerável em que haja possibilidade de alteração da condição financeira da parte executada. 3.
Demonstrada a necessidade de realização de diligências para a localização de bens dos executados, é cabível a renovação da consulta aos sistemas informatizados, especialmente quando a última pesquisa foi realizada há mais de um ano. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1627321, 07220131420228070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2022, publicado no DJE: 3/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)“ Assim, defiro o pedido de pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Promova-se, observando a planilha atualizada do débito de ID 207391647 Fica a parte exequente desde logo advertida de que valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados.
Se frutífera a consulta, intime-se o devedor acerca do bloqueio e aguarde-se prazo de manifestação.
Restando infrutífera a pesquisa, façam conclusão dos autos para indicação da data da prescrição intercorrente, ante a decisão de ID 63657775. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
26/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
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13/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:14
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/08/2023 20:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2023 20:09
Processo Desarquivado
-
10/06/2020 12:07
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
09/06/2020 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 12:34
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
27/05/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 19:32
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 11:38
Recebidos os autos
-
21/05/2020 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/05/2020 17:36
Juntada de Certidão
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20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:09
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 12:49
Recebidos os autos
-
10/03/2020 12:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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10/03/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/03/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2020 22:02
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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22/01/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 17:02
Expedição de Mandado.
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17/01/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 18:26
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2020 18:14
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/01/2020 16:37
Processo Desarquivado
-
15/01/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 13:10
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2019 05:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2019 13:26
Publicado Edital em 30/08/2019.
-
30/08/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 12:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 12:52
Expedição de Edital.
-
26/08/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 13:59
Recebidos os autos
-
23/08/2019 17:32
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 17:32
Decorrido prazo de ALINE MARINHO FARIAS em 22/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 16:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2019 13:53
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/08/2019 13:52
Transitado em Julgado em 23/08/2019
-
23/08/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 03:42
Publicado Sentença em 01/08/2019.
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31/07/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 18:29
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:29
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2019 03:08
Publicado Despacho em 03/07/2019.
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02/07/2019 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/06/2019 16:40
Recebidos os autos
-
28/06/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 15:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/05/2019 15:42
Audiência Conciliação realizada - 15/05/2019 16:00
-
23/05/2019 18:13
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
18/05/2019 04:31
Decorrido prazo de ALINE MARINHO FARIAS em 16/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 18:55
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2019 03:08
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2019 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 17:49
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 28/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 05:35
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 14:10
Audiência conciliação designada - 15/05/2019 16:00
-
19/03/2019 13:01
Audiência conciliação cancelada - 25/03/2019 14:40
-
19/03/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 07:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 18:48
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 14/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 05:54
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 14:34
Audiência conciliação designada - 25/03/2019 14:40
-
28/01/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 00:18
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
11/01/2019 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 18:19
Recebidos os autos
-
09/01/2019 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2018 08:22
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/12/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 15:06
Recebidos os autos
-
10/12/2018 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2018 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/12/2018 20:12
Expedição de Certidão.
-
08/12/2018 20:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 13:09
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 04/12/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 05:17
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 11:03
Recebidos os autos
-
16/11/2018 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2018 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/11/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 13:55
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 29/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 03:45
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 19:19
Recebidos os autos
-
17/10/2018 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/09/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 06:42
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
20/09/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 15:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2018 15:51
Audiência conciliação cancelada - 27/09/2018 13:20
-
17/08/2018 22:11
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 16/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 04:44
Publicado Certidão em 09/08/2018.
-
09/08/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 14:55
Audiência conciliação designada - 27/09/2018 13:20
-
26/07/2018 17:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/07/2018 17:15
Audiência Conciliação realizada - 25/07/2018 14:40
-
26/07/2018 17:11
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
26/06/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 14:14
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 13/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 06:23
Publicado Certidão em 06/06/2018.
-
06/06/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2018 16:24
Audiência conciliação designada - 25/07/2018 14:40
-
28/05/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 18:47
Audiência conciliação cancelada - 22/01/2018 14:00
-
07/05/2018 18:46
Audiência conciliação cancelada - 18/05/2018 14:00
-
07/05/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2018 18:18
Decorrido prazo de ROSANE CAMPOS DE SOUSA em 10/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 03:38
Publicado Certidão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 14:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 14:17
Audiência conciliação designada - 18/05/2018 14:00
-
18/03/2018 16:35
Recebidos os autos
-
18/03/2018 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 03:56
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
27/01/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 19:45
Recebidos os autos
-
24/01/2018 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/01/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 02:29
Publicado Certidão em 14/12/2017.
-
13/12/2017 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 17:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2017 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2017 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2017 14:05
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 13:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 02:57
Publicado Certidão em 22/11/2017.
-
21/11/2017 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 17:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2017 04:15
Publicado Certidão em 13/11/2017.
-
11/11/2017 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 16:06
Audiência conciliação designada - 22/01/2018 14:00
-
06/11/2017 14:50
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
03/11/2017 17:00
Recebidos os autos
-
03/11/2017 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2017 17:09
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2017 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2017 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 14:58
Recebidos os autos
-
10/10/2017 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2017 15:22
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/10/2017 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2017 02:13
Publicado Decisão em 19/09/2017.
-
18/09/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 18:56
Recebidos os autos
-
13/09/2017 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2017 17:41
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/08/2017 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2017 02:53
Publicado Decisão em 10/08/2017.
-
09/08/2017 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2017 18:54
Recebidos os autos
-
04/08/2017 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2017 16:28
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/08/2017 07:20
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 02/08/2017 23:59:59.
-
31/07/2017 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 00:12
Publicado Decisão em 10/07/2017.
-
07/07/2017 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 17:42
Recebidos os autos
-
05/07/2017 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2017 13:33
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2017 02:48
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 04/07/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2017 00:40
Publicado Decisão em 12/06/2017.
-
09/06/2017 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2017 16:53
Recebidos os autos
-
06/06/2017 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2017 18:11
Conclusos para decisão para PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2017 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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