TJDFT - 0707186-94.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:07
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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20/02/2025 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 18:18
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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14/01/2025 18:41
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:06
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/11/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/11/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA TEMOTEO DE ANDRADE em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º,do CPC.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
29/08/2024 21:09
Recebidos os autos
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29/08/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 21:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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22/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:56
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:56
Outras decisões
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08/08/2024 16:56
em cooperação judiciária
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07/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:13
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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30/07/2024 12:13
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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