TJDFT - 0732460-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732460-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA REQUERIDO: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:48:58.
JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório -
04/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 16:11
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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18/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732460-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA REQUERIDO: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início à relação jurídico-processual, permaneceu inerte, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo.
Custas pelo autor, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:33:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:45
Indeferida a petição inicial
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09/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732460-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO FRATTINI VIEIRA REQUERIDO: BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, aguarde-se o prazo adicional de 5 dias para que o autor cumpra a determinação de id. 206497119.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:05:01.
LILIAN FERNANDES ALMEIDA Servidor Geral -
28/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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