TJDFT - 0714364-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:32
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 11:32
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 11:32
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714364-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXEY VAN DER BROOCKE, AXEL VAN DER BROOCKE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a sentença reconheceu o direito à restituição do valor de R$ 29.218,25 aos dois autores, sem individualização do montante cabível a cada um, e ausente qualquer elemento que indique divisão distinta, deve o crédito ser partilhado igualmente, na proporção de 50% para cada parte autora.
Além disso, os autores apresentaram contrato de prestação de serviços advocatícios (id. 223148723), sendo necessário o destaque dos honorários contratuais.
Diante disso, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para que elabore nova conta, observando-se: (i) a divisão do crédito entre os dois autores na proporção de 50% para cada um; e (ii) o destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado.
Vindo os cálculos, ouçam-se as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo insurgência, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
21/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:02
Recebidos os autos
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21/07/2025 07:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:06
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:06
Outras decisões
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04/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:37
Recebidos os autos
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05/02/2025 21:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de AXEL VAN DER BROOCKE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de ALEXEY VAN DER BROOCKE em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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26/12/2024 10:13
Recebidos os autos
-
26/12/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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27/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/11/2024 17:19
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2024 12:27
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:16
Recebidos os autos
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23/08/2024 13:16
Outras decisões
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15/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2024 15:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/07/2024 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/07/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 15:05
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:05
Declarada incompetência
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23/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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