TJDFT - 0712670-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE MALTES em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0712670-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta do Itaú à decisão com força de ofício 858/2025, ID 245146934.
Fica a inventariante INTIMADA a apresentar termo de primeiras declarações, no prazo derradeiro 05 (cinco) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 10:44
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:06
Deferido o pedido de EDNA SOARES DE MALTES - CPF: *85.***.*22-15 (INVENTARIANTE).
-
28/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712670-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDNA SOARES DE MALTES INVENTARIADO(A): AURELINA DE MEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe o inventariante, com precisão, quais são os valores pendentes de transferência, qual número das contas, agências e bancos respectivos.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:29
Outras decisões
-
19/05/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE MALTES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE MALTES em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE MALTES em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0712670-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos comprovante de solicitação de transferência dos valores das contas da falecida para conta judicial.
Na forma da decisão de ID 208747600, fica a inventariante intimada a encerrar as contas.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo já em curso.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712670-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDNA SOARES DE MALTES INVENTARIADO(A): AURELINA DE MEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 224641919, sob pena de indeferimento da petição inicial, ou seja: 1) certidão da matrícula atualizada do imóvel; 2) certidão de inexistência de débitos do imóvel perante a Secretaria de Fazenda de Barreiras/BA; 3) Certidão de casamento atualizada de AURELINA (não serve a certidão de casamento no religioso, a exigência é a certidão de casamento firmada no cartório de registro de pessoas); 4) apresentação das primeiras declarações, com a inclusão do saldo bancário localizado em anexo; 5) emissão e juntada da guia de custas do processo, sob pena de remoção do encargo da inventariança; 6) guia de custas para expedição de alvará para pagamento; 7) procuraçaõ outorgada pela autora para seu patrono.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE MALTES em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:55
Gratuidade da justiça não concedida a EDNA SOARES DE MALTES - CPF: *85.***.*22-15 (INVENTARIANTE).
-
23/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:08
Outras decisões
-
13/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
18/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:39
Outras decisões
-
16/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE MALTES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE MALTES em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
17/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:32
Outras decisões
-
10/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712670-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDNA SOARES DE MALTES INVENTARIADO(A): AURELINA DE MEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Excluam-se os documentos de ID 207947178, 207947179, 207947181 e 207947184, pois em nada contribuem com a instrução do feito.
Considerando que não foi comprovada a impossibilidade do espólio de fazer frente ao pagamento das custas processuais, deixo a análise da gratuidade de justiça para depois da verificação dos saldos bancários deixados pela falecida.
Diante da certidão de óbito de ID 198622938, declaro aberto o inventario dos bens de AURELINA DE MEIRA e nomeio inventariante EDNA SOARES DE MALTES, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação.
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus: 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 5) Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel (antiga certidão da matrícula) ATUALIZADA; 6) Comprovação do ajuizamento da ação de registro e cumprimento de testamento (não tem prevenção em relação a este Juízo); 7) Certidão de casamento atualizada de AURELINA; 8) Certidões de óbito atualizadas de CARLOS ALBERTO e LUIZ RICARDO; 9) Inclusão no polo passivo dos herdeiros por representação de CARLOS ALBERTO (qualificados conforme art. 319, II, do CPC); 10) Inclusão no polo passivo dos herdeiros por representação de LUIZ RICARDO (qualificados conforme art. 319, II, do CPC).
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os herdeiros AUREA, AURELINDO, MARCOS VINÍCIUS, ALINE e dos herdeiros por representação de CARLOS ALBERTO e LUIZ RICARDO para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
EDNA SOARES DE MALTES - CPF *85.***.*22-15, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de AURELINA DE MEIRA (CPF: *21.***.*90-68).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
28/08/2024 18:38
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 18:37
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 18:37
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 18:36
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:10
Deferido o pedido de EDNA SOARES DE MALTES - CPF: *85.***.*22-15 (HERDEIRO).
-
20/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE MALTES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE MALTES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE MALTES em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
08/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:04
Deferido o pedido de EDNA SOARES DE MALTES - CPF: *85.***.*22-15 (HERDEIRO).
-
08/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE MALTES em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
06/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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