TJDFT - 0763762-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763762-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRIGIDA DE FREITAS FERREIRA SCOFONI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória).
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
05/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:30
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763762-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRIGIDA DE FREITAS FERREIRA SCOFONI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
23/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:02
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:02
Outras decisões
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de BRIGIDA DE FREITAS FERREIRA SCOFONI em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:39
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 10:58
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
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22/03/2025 08:37
Recebidos os autos
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09/12/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 20:49
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/10/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:04
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRIGIDA DE FREITAS FERREIRA SCOFONI em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:15
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:15
Outras decisões
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22/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/08/2024 18:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 11:31
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:31
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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