TJDFT - 0773838-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIO DIAS DOMINGUES DE LIMA em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:57
Indeferida a petição inicial
-
31/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIO DIAS DOMINGUES DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773838-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO DIAS DOMINGUES DE LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo nova oportunidade para que a autora cumpra o determinado em decisão de id. 208601587.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
04/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 03:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO DIAS DOMINGUES DE LIMA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773838-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO DIAS DOMINGUES DE LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para acostar documento que comprove que a infração impugnada foi lavrada em nome da parte requerente, considerando que o detalhamento de multa juntado aos autos não permite identificar o responsável pela infração.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
23/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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