TJDFT - 0774026-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 20:52
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/12/2024 13:19
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774026-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIEGO JOAQUIM CARVALHO MACIEL MARQUES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
30/11/2024 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774026-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIEGO JOAQUIM CARVALHO MACIEL MARQUES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo cópia do auto de infração impugnado, no qual conste a identificação do condutor no momento da abordagem e lavratura do ato administrativo.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
07/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:57
Outras decisões
-
19/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2024 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774026-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIEGO JOAQUIM CARVALHO MACIEL MARQUES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - INFORMAR a correlação do nome da parte autora com o auto de infração apresentado, o qual NÃO expressa qualquer referência nominativa da parte requerente ou aos dados de seu veículo.
A informação deve estar materializada documentalmente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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