TJDFT - 0728063-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:55
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728063-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK & LIVE EXECUTADO: MARIA LEONICE MATOS LIMA PEITUDO, VICENTE RANGEL PEITUDO, RODRIGO LIMA RANGEL Sentença Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Posto isso, homologo os termos do acordo que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 23:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 23:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 16:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:45
Outras decisões
-
17/07/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002496-73.2018.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alessandro Parreira Machado
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2020 14:00
Processo nº 0744068-37.2024.8.07.0016
Thiago Bernardes de Souza
Monica Mulatinho de Almeida
Advogado: Samuel Barros Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 14:25
Processo nº 0002496-73.2018.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alessandro Parreira Machado
Advogado: Cleomar Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2019 07:55
Processo nº 0756896-65.2024.8.07.0016
Karla da Silva Inacio Ventura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 18:02
Processo nº 0710658-09.2024.8.07.0009
Condominio Mabel
Wf Construtora e Reformas LTDA
Advogado: Daniel Santana Wercerlens Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2024 11:42