TJDFT - 0771698-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 20:09
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 01:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:03
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/10/2024 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:58
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771698-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANK ALISSON ALVES BEZERRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo cópia do auto de infração impugnado, no qual conste a identificação do condutor no momento da abordagem e lavratura do ato administrativo.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
07/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:49
Outras decisões
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19/09/2024 03:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/09/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771698-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANK ALISSON ALVES BEZERRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO A procuração apresentada pelo autor id. 207656307 não possui assinatura validada pelo site apresentado ao final da procuração.
Emende-se a inicial para a parte autora juntar procuração com assinatura digital válida ou de próprio punho de acordo com o documento de identificação apresentado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
23/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2024 00:43
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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