TJDFT - 0772485-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772485-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BUTINHAO BRITO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora Amil para que comprove as alegações formuladas no ID 246450190, porquanto da leitura da análise dos autos não se verifica nenhum bloqueio em face da referida ré, tendo o resultado da consulta ao SISBAJUD retornado negativo (ID 209002632).
Prazo: 10 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:11
Outras decisões
-
19/08/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
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15/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:36
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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25/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0772485-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BUTINHAO BRITO EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/09/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772485-34.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA BUTINHAO BRITO EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Considerando o depósito de id. 208690678, intime-se a parte credora para se manifestar quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita.
Desde já, autorizo a expedição de alvará de levantamento da mencionada quantia em favor da parte credora que deverá informar seus dados bancários, caso ainda não o tenha feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:08
Outras decisões
-
27/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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21/08/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 19:16
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:16
Outras decisões
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13/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:53
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 19:25
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 15:19
Desentranhado o documento
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24/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ADRIANA BUTINHAO BRITO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:26
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:25
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:06
Outras decisões
-
08/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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18/03/2024 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:06
Mandado devolvido dependência
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18/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 17:56
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/12/2023 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 11:32
Recebidos os autos
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12/12/2023 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 22:58
Recebidos os autos
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11/12/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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11/12/2023 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/12/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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