TJDFT - 0715791-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/09/2025 20:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 21:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2025 21:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MEP SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715791-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEP SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO Decisão O executado opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser obscura a decisão de ID 232051363.
Para isso, aduz que foi determinado o levantamento de valores penhorados via SISBAJUD em favor do exequente, bem como a posterior apresentação de planilha de atualização e intimação para pagamento do saldo remanescente.
Alega, em síntese, que a decisão embargada padece de obscuridade, pois autorizou o levantamento sem considerar que os embargos à execução ainda estão pendentes de julgamento, e que foi formulado pedido de suspensão da execução nos autos desses embargos, com fundamento no art. 919, §1º, do CPC, ainda não apreciado.
Requer, com fundamento no art. 1.022, I, do CPC, o acolhimento dos embargos para suspender os efeitos da decisão e analisar o pedido de suspensão.
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC.
No presente caso, embora o embargante alegue a existência de obscuridade, o que se observa é mero inconformismo com os fundamentos e efeitos da decisão embargada.
A pendência de julgamento dos embargos à execução não implica, por si só, efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º, do CPC.
Ademais, o pedido de atribuição de efeito suspensivo foi indeferido nos aludidos embargos.
Assim, não se verifica omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada.
Eventual inconformismo quanto à sua correção deve ser veiculado pelos meios recursais próprios.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Após a preclusão, cumpra-se a decisão de ID 232051363.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MEP SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/04/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:48
Indeferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (EXECUTADO)
-
01/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715791-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEP SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO Certidão De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição retro.
Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:46
Indeferido o pedido de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO - CNPJ: 18.***.***/0001-68 (EXECUTADO)
-
18/11/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:24
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2024 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 25/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715791-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEP SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 76.137,65 (CONDOMINIO BRISAS DO LAGO), conforme item 2 da Decisão de ID 197716123.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada CONDOMINIO BRISAS DO LAGO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 4 de outubro de 2024 às 12:52:51 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 21:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/09/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715791-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEP SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO Despacho Ouça-se o credor acerca da objeção de pré-executividade retro.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 23:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 18/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:16
Outras decisões
-
20/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/05/2024 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 20:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702011-18.2024.8.07.9000
Elora Eloi Rodrigues Rios dos Reis
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 17:27
Processo nº 0704123-49.2024.8.07.0014
Banco Rci Brasil S.A
Wilson Vieira Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 16:05
Processo nº 0004211-17.2017.8.07.0001
Multigrain Comercio LTDA
Matheus Hiar Cerrato
Advogado: Rafael Barp
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2019 16:35
Processo nº 0004211-17.2017.8.07.0001
Matheus Hiar Cerrato
Multigrain Comercio LTDA
Advogado: Rafael Barp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2019 14:07
Processo nº 0772818-49.2024.8.07.0016
Rosangela Mendes Ramos
Distrito Federal
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 18:41