TJDFT - 0746773-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:24
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de DANILO DE URZEDA CRUZ em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 02:23
Publicado Ata em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2024 17:47
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:58
Outras decisões
-
30/10/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746773-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: DANILO DE URZEDA CRUZ DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem, designo o dia 06/11/2024, às 17h00, para realização de audiência de saneamento e organização do processo, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências deste juízo, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 9.062-1 (1º CJU Cível - Sala de Audiência II).
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista as procurações anexadas, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir, deverão os patronos do autor e do réu cientificar seus respectivos constituintes da data e local designados para audiência, devendo a parte comparecer independentemente de intimação pessoal.
Por fim, ficam as partes advertidas de que devem levar, para a audiência acima indicada, o respectivo rol de testemunhas (tão somente o rol, tendo em vista que na audiência de saneamento e organização do processo não serão ouvidas testemunhas), para a eventualidade de ser determinada a produção de prova oral, a qual será produzida em audiência de instrução e julgamento a ser designada, nos termos do artigo 357, §5º, do CPC/15, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
02/10/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 03:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/10/2024 03:20
Juntada de intimação
-
02/10/2024 03:19
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
30/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:35
em cooperação judiciária
-
27/09/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746773-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: DANILO DE URZEDA CRUZ DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 17:58:27.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILO DE URZEDA CRUZ em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:05
Outras decisões
-
30/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 03:36
Publicado Edital em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:50
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:31
Outras decisões
-
04/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DANILO DE URZEDA CRUZ em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DANILO DE URZEDA CRUZ em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:13
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
09/01/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/11/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 10:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:05
Outras decisões
-
13/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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