TJDFT - 0717136-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:53
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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31/08/2025 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 10:13
Expedição de Termo.
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01/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:53
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ROBEVALDO OLIVEIRA SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RUTEFLEIDE DE OLIVEIRA SOUZA DAS MERCES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA BISPO FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ELISSONIA DE OLIVEIRA CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MARENILCE SOUZA DE OLIVEIRA COUTINHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA NETO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de HONORINA DE OLIVEIRA SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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28/06/2025 05:04
Recebidos os autos
-
28/06/2025 05:04
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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04/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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06/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de comprovante
-
22/01/2025 19:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:35
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
09/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
11/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:31
Outras decisões
-
22/10/2024 09:31
Recebida a emenda à inicial
-
08/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
As determinações de emenda não foram devidamente cumpridas.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; e (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada, se o caso.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; - visando analisar o pleito de justiça gratuita da herdeira E. de O.C: (a) indicar a sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos, especialmente se recebe pro labore, juntando documentos comprobatórios; (b) indicar as pessoas jurídicas vinculadas ao seu nome, esclarecendo a natureza jurídica das empresas e, ainda, a sua posição na empresa (por exemplo, titular, sócio, administradora, etc.), juntando documentos comprobatórios; (c) juntar documentos comprobatórios (cópia da CTPS, das três últimas declarações de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; e (d) esclarecer se possui veículo e imóvel.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - regularizar o polo ativo da demanda, devendo constar constar apenas a meeira e os herdeiros do falecido (exclusão dos respectivos cônjuges); - acostar a certidão de nascimento ou de casamento, averbada com o divórcio/separação judicial, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, da parte inventariada; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel das partes autoras e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; e (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada, se o caso.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; - visando analisar o pleito de justiça gratuita da herdeira E. de O.C: (a) indicar a sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos, especialmente se recebe pro labore, juntando documentos comprobatórios; (b) indicar as pessoas jurídicas vinculadas ao seu nome, esclarecendo a natureza jurídica das empresas e, ainda, a sua posição na empresa (por exemplo, titular, sócio, administradora, etc.), juntando documentos comprobatórios; (c) juntar documentos comprobatórios (cópia da CTPS, das três últimas declarações de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; e (d) esclarecer se possui veículo e imóvel.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para: - excluir, do polo ativo, Sheila Gonçalves Rocha Oliveira, Fernando de Oliveira Coutinho e Mauro Carvalho Silva, Roque Bispo Ferreira.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:32
Outras decisões
-
26/08/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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