TJDFT - 0705323-91.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA LOPES FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:47
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:07
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705323-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA LOPES FERREIRA, DEBORA VITORIA LOPES FERREIRA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, em 03/10/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão para decisão.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral. -
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705323-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA LOPES FERREIRA, DEBORA VITORIA LOPES FERREIRA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Quanto ao requerimento de concessão da gratuidade de justiça, verifico que a parte autora pagou as custas processuais iniciais, de modo que o pleito gracioso restou prejudicado.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2024 16:45:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/08/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:10
Gratuidade da justiça não concedida a DEBORA VITORIA LOPES FERREIRA - CPF: *39.***.*66-45 (AUTOR), ISABEL CRISTINA LOPES FERREIRA - CPF: *02.***.*72-00 (AUTOR).
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29/08/2024 20:10
Outras decisões
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10/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/05/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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