TJDFT - 0710085-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 14:11
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA AMORIM PAES em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710085-83.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAMELLA SUYANNE NOLASCO DE LIMA LEITE REQUERIDO: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Promova a Secretaria a retificação do cadastramento do feito, tendo em vista que, no peticionamento, a Advogada da parte autora se cadastrou como parte enquanto, a demandante, não foi inserida no feito.
Sem prejuízo, muito embora a parte autora tenha sido intimada para que emendasse a petição inicial nos termos da decisão de ID18170052, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, não cumpriu a contento a determinação, estando o feito com sua tramitação e capacidade analítica comprometida, impondo, por consequência, a extinção do feito em face de sua desídia em sanar o vício apontado no comando judicial.
Ressalto que nem mesmo o contrato objeto da discussão foi juntado ao feito, muito embora tenha sido devidamente cientificada a juntar aos autos os documentos necessários à propositura da demanda, impedindo, inclusive, a análise das condições da ação.
Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial a teor do § único do art. 321 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAMELLA SUYANNE NOLASCO DE LIMA LEITE em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:15
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:15
Indeferida a petição inicial
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21/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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31/07/2024 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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