TJDFT - 0705227-03.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:55
Outras decisões
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705227-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO LUIZ OTILIO FREIRE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor derradeira oportunidade para juntar o comprovante de residência, conforme requerido ao ID. 222498727.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2025 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:32
Outras decisões
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15/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705227-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO LUIZ OTILIO FREIRE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência para o autor regularizar sua representação processual (id 193245291), uma vez que os dados da procuração juntada aos autos diferem dos disponíveis no documento de identificação (id 193245292).
Na oportunidade, deverá o autor também juntar o seu comprovante de residência.
Prazo: 5 dias Após, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/01/2025 17:36
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:36
Outras decisões
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23/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:32
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:32
Outras decisões
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20/09/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705227-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO LUIZ OTILIO FREIRE REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória proposta por GERALDO LUIZ OTILIO FREIRE contra BANCO DO BRASIL S/A visando a declaração de ilegalidade na inclusão de restrições registradas em desfavor do autor em órgãos de proteção de crédito.
Não há controvérsia em relação à legitimidade da dívida.
Fixo como ponto controvertido: 1) A legalidade no procedimento adotado pelo Banco do Brasil ao inserir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes (operações, no valor de R$ 165.596,43 (dia 21/01/2023); e outra no valor de R$ 4.420,35 ( dia 04/11/2022).
Apesar do feito ser afeto ao Direito do Consumidor, a causa debatida é unicamente de direito e está devidamente instruída nos autos.
Diante disso, indefiro a inversão do ônus da prova, mantendo a distribuição comum, nos termos do art. 373 do CPC.
Aguarde-se o prazo de estabilização de 5(cinco) dias previsto no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil – prazo de caráter dialógico e cooperativo.
Em seguida, aguarde-se o prazo preclusivo 15 (quinze) dias – art. 1.015 do Código de Processo Civil e REsp 1.703.571-DF do Superior Tribunal de Justiça, sem retorno à conclusão.
Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
28/08/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:51
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/06/2024 10:43
Recebidos os autos
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13/06/2024 10:43
Outras decisões
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21/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:12
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:12
Outras decisões
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15/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/04/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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