TJDFT - 0707628-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 10:16
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:16
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707628-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ALAN FRANKLIN SILVA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Procedo à busca patrimonial através do sistema on line INFOJUD.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto.
ATRIBUA-SE perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/08/2025 23:01
Recebidos os autos
-
11/08/2025 23:01
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:59
Outras decisões
-
24/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:26
Outras decisões
-
03/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/05/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN SILVA DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707628-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ALAN FRANKLIN SILVA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelo sistema “online” RENAJUD.
Verifico que a parte executada possui em seu nome veículo(s), sobre o(s) qual(ais) pesa(m) o gravame da alienação fiduciária, razão pela qual se mostra incabível a sua adjudicação ou o seu encaminhamento a leilão, ante o interesse da instituição financeira, a menos que o financiamento do veículo já tenha sido quitado pelo executado, informação essa passível de ser obtida pela parte exequente diretamente no DETRAN-DF, que poderá informar se a financeira comunicou a quitação do contrato. À d.
Secretaria para que certifique, se o caso, o transcurso do prazo inaugurado à Decisão de ID 231541879.
I.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:55
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:32
Outras decisões
-
28/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN SILVA DE ANDRADE em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:17
Outras decisões
-
11/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN SILVA DE ANDRADE em 13/12/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:11
Outras decisões
-
01/10/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/09/2024 22:29
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN SILVA DE ANDRADE em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, com a observação de que a correção monetária e os juros legais, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos são devidos a partir do vencimento, por se tratar de mora "ex re".
Nesse passo, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, I, do CPC. -
26/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN SILVA DE ANDRADE em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 12:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 11:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:12
Outras decisões
-
12/05/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:49
Outras decisões
-
24/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ALAN FRANKLIN SILVA DE ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:18
Outras decisões
-
01/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/02/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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