TJDFT - 0705524-88.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 15:45
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de GAIA SECURITIZADORA S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:18
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VILLA SUICA EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GAIA SECURITIZADORA S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705524-88.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS REU: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA., VILLA SUICA EMPREENDIMENTOS LTDA, GAIA SECURITIZADORA S.A.
DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que as questões preliminares suscitadas se confundem com o mérito e, portanto, com este serão apreciadas.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 27 de agosto de 2024 18:21:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de GAIA SECURITIZADORA S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:55
Outras decisões
-
23/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2024 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de VILLA SUICA EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/11/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
26/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 15:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1095
-
13/07/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de GAIA SECURITIZADORA S.A. em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de VILLA SUICA EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de VILLA SUICA EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. em 23/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/02/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
25/02/2022 13:15
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:08
Recebidos os autos
-
24/02/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 21:30
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 21:26
Expedição de Mandado.
-
05/01/2022 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 17:14
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 20:48
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/09/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
16/08/2021 22:19
Recebidos os autos
-
16/08/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/07/2021 13:58
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/07/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717816-42.2024.8.07.0001
Allianz Seguros S/A
Sueli Correa Marques de Mello
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 17:55
Processo nº 0707628-87.2024.8.07.0001
Valor Gestao de Ativos, Cobrancas e Serv...
Alan Franklin Silva de Andrade
Advogado: Apollo Bernardes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 17:41
Processo nº 0705982-18.2024.8.07.0009
Merivan Suely de Oliveira Dantas
Hospedar Paraiso das Dunas Incorporacoes...
Advogado: Leandro Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 17:01
Processo nº 0709579-92.2024.8.07.0009
Larisse Helena Mendonca de Souza
Gastroclass - Gastroenterologia e Endosc...
Advogado: Nayara Moreira Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 12:39
Processo nº 0709579-92.2024.8.07.0009
Larisse Helena Mendonca de Souza
Gastroclass - Gastroenterologia e Endosc...
Advogado: Nayara Moreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 23:53