TJDFT - 0736077-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736077-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: UDSON NELSOM DA SILVA, GERALDO MAGELA FERREIRA, HELIO ALVES DA SILVA, LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO DESPACHO 01.
Ciente da informação prestada pelo credor fiduciário do imóvel penhorado no ID 239815998 de que o valor do débito que pende sobre o bem é de R$ 181.976,92 (ID 249409934). 02.
Fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, juntando aos autos certidão de matrícula atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 03.
Ficam as partes, exequente e executada GERALDO, intimadas da avaliação de ID 244430955 para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 14:27
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 03:25
Decorrido prazo de LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:33
Indeferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
29/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 10:51
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736077-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: UDSON NELSOM DA SILVA, GERALDO MAGELA FERREIRA, HELIO ALVES DA SILVA, LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO DESPACHO Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação de ID 244385871.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2025 11:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 13:57
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:39
Decorrido prazo de LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:41
Outras decisões
-
10/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
17/05/2025 10:19
Outras decisões
-
16/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736077-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: UDSON NELSOM DA SILVA, GERALDO MAGELA FERREIRA, HELIO ALVES DA SILVA, LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO DECISÃO 01.
Anotada a citação dos executados GERALDO (ID 228983117) e LEANDRO (ID 215002560). À Secretaria para que prossiga nos termos da decisão de ID 214348235, itens 2 e 3 (SisbaJud e RenaJud), em relação aos executados Geraldo e Leandro. 02.
Na petição de ID 232702731 a parte exequente requer a citação do executado por meio de aplicativo de mensagens indicando dois números de telefone, sem indicar, contudo, a quem pertencem.
Ainda está pendente a citação dos executados UDSON e HELIO.
Dessa forma, fica a parte exequente intimada a informar endereço atualizado das partes ou indicar o número de telefone de cada um de forma individualizada para que seja possível a citação por WhatsApp.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:48
Outras decisões
-
14/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 22:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 17:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:41
Deferido o pedido de COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736077-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: UDSON NELSOM DA SILVA, GERALDO MAGELA FERREIRA, HELIO ALVES DA SILVA, LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO DECISÃO Fica a parte exequente intimada a esclarecer a diferença entre o valor do débito constante na planilha de ID 211636344 (R$ 18.709,72) e o valor atribuído à causa (R$ 13.029,06).
Esclareça-se ao exequente que, havendo majoração do valor da causa deverá comprovar o recolhimento de custas complementares.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736077-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: UDSON NELSOM DA SILVA, GERALDO MAGELA FERREIRA, HELIO ALVES DA SILVA, LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO DECISÃO Trata-se de execução de contrato de locação.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) documento de identificação do signatário da procuração de ID 208920227; b) demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da demanda, tendo em vista que os cálculos de ID 208920232 não indicam a porcentagem da multa e da mora; c) juntar aos autos o comprovante de pagamento das parcelas de IPTU que estão sendo cobradas; e d) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, às 16:04:19.
Documento Assinado Digitalmente -
27/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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