TJDFT - 0731829-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731829-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: CENTRO DE REFERENCIA INFANTIL S/S LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que trasladei cópia da referida sentença (com trânsito em julgado) para os autos executórios, processo n° 0719544-21.2024.8.07.0001.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte embargante INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais (ID 227510727), no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2025 15:58
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:27
Deferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EMBARGANTE).
-
30/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731829-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: CENTRO DE REFERENCIA INFANTIL S/S LTDA DESPACHO Para a apreciação da petição retro, referente à renúncia da procuração, acoste aos autos cópia do Aviso de Recebimento devidamente assinado pelo outorgante.
Prazo: 10 (dez) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2025 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2025 08:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:47
Indeferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EMBARGANTE)
-
28/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/02/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 08:36
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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10/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731829-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: CENTRO DE REFERENCIA INFANTIL S/S LTDA SENTENÇA Instada pessoalmente a regularizar sua representação processual, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi outorgado, razão pela qual, nos termos do art. 76, §1º, inc.
I, do CPC, o feito deve ser extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, traslade-se cópia para os autos da execução e arquive-se, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:55
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731829-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: CENTRO DE REFERENCIA INFANTIL S/S LTDA DESPACHO Intimado para se manifestar em réplica, o embargante se manteve inerte.
Na petição de ID 214011106, a parte embargada requereu o julgamento antecipado da lide.
Fica a parte embargante intimada a especificar a prova que pretende produzir no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, às 16:25:16.
Documento Assinado Digitalmente -
14/10/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:27
Indeferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EMBARGANTE)
-
04/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 22:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731829-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: CENTRO DE REFERENCIA INFANTIL S/S LTDA DESPACHO Intime-se a parte embargante a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 22:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731829-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: CENTRO DE REFERENCIA INFANTIL S/S LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:39
Deferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EMBARGANTE).
-
27/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 22:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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