TJDFT - 0708935-08.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS, CHACARA 06 em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 23:11
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:49
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/09/2024 23:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708935-08.2022.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA RECONVINTE: FLAVIO FERREIRA DA SILVA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS, CHACARA 06 REU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS, CHACARA 06, FLAVIO FERREIRA DA SILVA RECONVINDO: CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA DECISÃO 1.
Regularmente intimada a emendar a reconvenção, conforme se vê da decisão proferida em ID: 179058602, a parte ré quedou inerte e silente, informação que se divisa da certidão lavrada no ID: 189523913.
Nesse contexto, a hipótese dos autos aponta para o indeferimento liminar da reconvenção porquanto a parte autora nada requereu, tampouco cumpriu a injunção que lhe foi incumbida, quedando inerte.
Diante disso, o imediato indeferimento da reconvenção é a providência adequada, sendo desnecessária a intimação pessoal, por recomendação jurisprudencial.
Ante as razões expostas, indefiro a reconvenção.
Após decorrido o prazo recursal, retifique-se a autuação do feito. 2.
Por outro lado, nada há a prover quanto à tutela incidental repisada pelo autor (ID: 178675554; ID: 208328062), a uma, à míngua de fato superveniente processual (art. 493, do CPC) apto a infirmar o entendimento exposto na decisão prolatada em ID: 154713156; e, a duas, ante o teor da decisão prolatada sob o ID: 162283520, ademais, submetida ao efeito devolutivo por força do recurso manejado (AGI n. 0727941-09.2023.8.07.0000). 3.
Sem mais requerimentos, dada a oferta de réplica à contestação (ID: 167459599), intime-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC), sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, 21 de agosto de 2024 16:34:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2024 16:24
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS, CHACARA 06 - CNPJ: 26.***.***/0001-83 (RECONVINTE), FLAVIO FERREIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*47-53 (RECONVINTE)
-
24/08/2024 08:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/05/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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11/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS, CHACARA 06 em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 23:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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03/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:28
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
08/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:15
Indeferido o pedido de CRISTIANO ALENCAR DE SOUSA - CPF: *03.***.*10-60 (AUTOR)
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16/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 06:16
Juntada de Certidão
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13/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 16:06
Recebidos os autos
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04/04/2023 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2023 16:06
Outras decisões
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13/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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