TJDFT - 0735767-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:49
Expedição de Petição.
-
02/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BSM IMAGENS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:23
Outras decisões
-
27/05/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:33
Outras decisões
-
28/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 07:49
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:40
Outras decisões
-
10/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de RAPHAEL LORRAN SOARES PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de BSM IMAGENS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RAPHAEL LORRAN SOARES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2025 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/01/2025 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2025 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:57
Outras decisões
-
09/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:26
Outras decisões
-
28/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:16
Outras decisões
-
13/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/11/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
12/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/10/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/10/2024 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735767-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BSM IMAGENS LTDA EXECUTADO: RAPHAEL LORRAN SOARES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar a planilha de cálculo do débito, descritas no corpo da inicial, em PDF, para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pelo réu; b) comprovar, mediante juntada de documentos, o cumprimento do contrato por parte da contratada autora, com a entrega dos produtos relacionados no PARÁGRAFO IV – PLANO IV – COMBO FULL, da pág. 2, do ID n.º 208569289.
Caso não possua a documentação comprobatória acima referida, defiro, desde já, a parte autora converter o presente feito para ação de cobrança, tendo em vista que a parte autora não possui documento hábil para a monitória.(“...3.
Embora a ação monitória tenha por base prova escrita sem eficácia de título executivo, faz-se necessário que essa prova apresente-se hábil para demonstrar a obrigação nela documentada, dando suporte fático e jurídico à convicção do julgador sobre o direito do credor....” (TJDFT.Acórdão 1258789, 07184892720188070007, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/6/2020, publicado no DJE: 3/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em caso de conversão para o procedimento comum cível, venha a inicial em termos.
Intime-se.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2024 12:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
02/10/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735767-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BSM IMAGENS LTDA EXECUTADO: RAPHAEL LORRAN SOARES PEREIRA Decisão Diante da emenda inicial apresentada, redistribuam-se os autos, de imediato, a uma das vara cíveis desta Circunscrição.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:52
Outras decisões
-
13/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735767-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ROMULO DELALIBERA - ME EXECUTADO: RAPHAEL LORRAN SOARES PEREIRA Decisão Emende-se a petição inicial para comprovar a entrega do objeto contratado - pacote fotográfico discriminado na cláusula segunda, parágrafo quarto, contrato ID 208569289 - ao executado.
Isso porque, no caso, deve ser observada a regra do art. 798, I, d' do CPC, que exige do exequente "a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente".
Não dispondo dos documentos comprobatórios, faculta-se ao exequente a conversão para o rito cabível.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024. * documento assinado eletronicamente -
27/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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