TJDFT - 0710205-60.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ORLANDO FRANCISCO DE ABREU em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710205-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORLANDO FRANCISCO DE ABREU SENTENÇA Diante da inércia do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ORLANDO FRANCISCO DE ABREU em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2023 12:13
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/11/2023 04:27
Processo Desarquivado
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14/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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27/09/2023 22:02
Recebidos os autos
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27/09/2023 22:02
Homologada a Transação
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25/09/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/09/2023 18:54
Homologada a Transação
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25/09/2023 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:32
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710205-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ORLANDO FRANCISCO DE ABREU REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 17:55
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:55
Recebida a emenda à inicial
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26/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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25/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:51
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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25/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 14:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/07/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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