TJDFT - 0003692-70.2016.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/06/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 21:06
Expedição de Termo.
-
13/06/2024 17:34
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE ABREU em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o processamento dos inventários de Joaquim Augusto de Abreu e José Augusto de Abreu, herdeiros pós-mortos aos autores da herança, neste mesmo feito, uma vez que eles não deixaram outros bens a inventariar além dos quinhões na herança de seus genitores.
Promova a Secretaria as retificações pertinentes na autuação. 2.
Intime-se o inventariante a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha em conformidade estrita com as disposições do art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código.
Ressalta-se a importância de considerar a legislação sucessória vigente à época do falecimento dos autores da herança, assim como os documentos constantes nos autos. 3. É importante observar que o esboço do plano de partilha deve conter os nomes completos, números de CPF e RG de cada herdeiro, assim como a representação das cotas em frações, não em percentuais, pois essa é a forma mais adequada de representar a totalidade do(s) bem(ns) do espólio.
Ademais, é imprescindível especificar, em moeda corrente, os valores destinados a cada herdeiro. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:45
Outras decisões
-
18/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE ABREU em 21/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0003692-70.2016.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SEBASTIAO ALVES DE ABREU, APARECIDO AUGUSTO DE ABREU, JOSE AUGUSTO DE ABREU, VALDOMIRO AUGUSTO DE ABREU, DEJEAN DE ALMEIDA ABREU, DOUGLAS CASALE DE ALMEIDA ABREU INVENTARIADO(A): LEONIDIA MARIA DE ABREU, AUGUSTO JOSE DE ABREU CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento integral da decisão ID 163295754, ficando o inventariante ciente de que, até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 16:14:01.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
26/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:23
Outras decisões
-
22/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/05/2023 00:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:27
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:27
Outras decisões
-
08/11/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE ABREU em 04/10/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
02/07/2022 01:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:29
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 12:53
Recebidos os autos
-
18/01/2022 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/09/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE ABREU em 26/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE ABREU em 16/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
12/05/2021 14:29
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/03/2021 12:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
17/12/2020 15:29
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/11/2020 20:32
Recebidos os autos
-
19/10/2020 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/10/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:08
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/09/2020 21:06
Recebidos os autos
-
11/08/2020 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/08/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 20:16
Recebidos os autos
-
22/07/2020 19:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/07/2020 17:54
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
04/07/2020 11:14
Recebidos os autos
-
04/07/2020 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/06/2020 14:06
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE ABREU em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:12
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:32
Juntada de Petição de Cota - MPDFT
-
25/05/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 12:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 17:57
Juntada de Petição de Cota - MPDFT
-
27/04/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2020 20:20
Expedição de Ofício.
-
23/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 12:02
Recebidos os autos
-
14/03/2020 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/03/2020 19:57
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
28/02/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 15:26
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 15:57
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ABREU em 02/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/12/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 05:27
Decorrido prazo de DOUGLAS CASALE DE ALMEIDA ABREU em 29/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 05:21
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES DE ABREU em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:56
Decorrido prazo de APARECIDO AUGUSTO DE ABREU em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:56
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE ABREU em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:56
Decorrido prazo de VALDOMIRO AUGUSTO DE ABREU em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:56
Decorrido prazo de DEJEAN DE ALMEIDA ABREU em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:56
Decorrido prazo de LEONIDIA MARIA DE ABREU, ESPOLIO DE em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:56
Decorrido prazo de AUGUSTO JOSE DE ABREU em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 16:42
Decorrido prazo de DOUGLAS CASALE DE ALMEIDA ABREU em 03/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 02:59
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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