TJDFT - 0700867-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 13:08
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida às partes (art. 98, § 3º, CPC).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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09/05/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Processo: 0700867-50.2023.8.07.0009 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte INVENTARIANTE quanto à determinação de ID 180425433.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Servidor Geral -
05/04/2024 13:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de JULIANA ANDRADE DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/11/2023 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JULIANA ANDRADE DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Dê-se vista à parte inventariante acerca das pesquisas.
A parte inventariante deverá providenciar o recolhimento do ITCD, ou, se o caso, o ato declaratório de isenção.
No mais, aguarde-se o julgamento dos autos 0703789-64.2023.8.07.0009. -
27/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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20/07/2023 18:02
Juntada de consulta sisbajud
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20/07/2023 18:01
Juntada de consulta sisbajud
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26/06/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:22
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/06/2023 13:32
Expedição de Termo.
-
10/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:11
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:11
Outras decisões
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15/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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15/03/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 16:15
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:22
Recebidos os autos
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10/02/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 10:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/01/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/01/2023 09:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/01/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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