TJDFT - 0702208-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:56
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDREI CRUZ DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDREI CRUZ DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:56
Publicado Edital em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702208-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S EXECUTADO: ANDREI CRUZ DA SILVA, ROGERIO MASSAYUKI GOTO Objeto: Citação de ANDREI CRUZ DA SILVA - CPF: *51.***.*70-27.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 16.938,51 (dezesseis mil e novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 12:29:34.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:25
Expedição de Edital.
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14/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:20
Deferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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01/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 20:57
Recebidos os autos
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16/01/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 21:04
Recebidos os autos
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03/12/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:07
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 20:32
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP em 04/10/2024 23:59.
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21/09/2024 10:25
Recebidos os autos
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21/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702208-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGORA IMOBILIARIA S/S - EPP EXECUTADO: ANDREI CRUZ DA SILVA, ROGERIO MASSAYUKI GOTO DESPACHO Ciente da decisão proferida nos autos do AgI nº 0724307-68.2024.8.07.0000, que indeferiu o pedido liminar requerido, conforme ofício de id. 200946762.
Dispensadas as informações.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de id. 202640131, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior.
O inconformismo das partes contra as decisões que não lhes são favoráveis ou que lhes desagradam deve ser veiculado por recursos próprios e não por petição reiterada que causa tumulto ao trâmite processual.
Para viabilizar a penhora do imóvel por termo nos autos, traga o exequente a certidão atualizada da matrícula no registro imobiliário.
Aguarde-se por 20 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Sem prejuízo, ao CJU-VETECA para expedição do mandado de citação certificado no id. 200003655.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:56
em cooperação judiciária
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27/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 21:46
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:27
Recebidos os autos
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27/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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04/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:18
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/02/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2024 18:40
Recebidos os autos
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27/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 18:40
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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