TJDFT - 0719799-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719799-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIMAR JUSTINO DE OLINDO REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A DESPACHO A parte autora requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença.
Antes da análise de tal pedido pelo Juízo, foi registrado nos autos o comprovante de depósito judicial de id. 239543976.
Nesse contexto, determino a intimação do banco requerido para confirmar a realização do depósito judicial de id. 239543976, bem como da parte autora para dizer se o valor depositado satisfaz seu crédito.
Prazo comum de 5 dias.
Havendo manifestação positiva de ambas as partes, determino desde já a expedição de alvará de levantamento em favor da parte autora e o posterior arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
20/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719799-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIMAR JUSTINO DE OLINDO REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram da Turma Recursal.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 17:34:34.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
06/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:42
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2025 17:59
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719799-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIMAR JUSTINO DE OLINDO REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento submetida ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, na qual a parte autora alega ter sofrido danos morais devido à manutenção de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Há indícios de cessão de crédito entre a instituição IPANEMA e o banco requerido.
Converto, pois, o julgamento em diligência.
Intime-se o BANCO DIGIO S.A. para manifestação a respeito do teor da petição de id nº 217607324 - Pág. 2, em especial para esclarecer se o contrato nº 7916801965021692, id nº 208785193 - Pág. 1, é fruto de cessão de crédito, tendo como objeto a dívida declarada inexistente vinculada ao contrato nº 5342460751808000.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
03/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
03/01/2025 14:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/11/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
14/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSIMAR JUSTINO DE OLINDO em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
11/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 02:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:08
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSIMAR JUSTINO DE OLINDO em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.Intime-se a parte autora para anexar comprovante de residência em seu nome ou declaração fornecida pelo(a) proprietário(a) do imóvel onde reside atualmente, tendo em conta que o documento anexado em id 208370526 indica pessoa estranha ao feito.Prazo, 5 dias.P.I.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
06/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSIMAR JUSTINO DE OLINDO em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719799-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIMAR JUSTINO DE OLINDO REQUERIDO: BANCO DIGIO S.A DECISÃO Deve a parte autora comprovar documentalmente de forma inequívoca a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, no prazo de 2 dias.
Feito, autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
26/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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