TJDFT - 0731730-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:37
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO MARCELINO VAZ em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0731730-79.2024.8.07.0000 Classe judicial: REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: CLAUDIO ANTONIO MARCELINO VAZ REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA TURMA CRIMINAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de Revisão Criminal ajuizada por CLÁUDIO ANTONIO MARCELINO VAZ, condenado definitivamente na Ação Penal nº 2001.01.1122016-4, como incurso no crime do artigo 157, § 2º, I, II c/c 70, ambos do CP, à pena de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado.
Em sua inicial, o requerente alega nulidade do reconhecimento por fotografia realizado na Delegacia, pois não foi ratificado em Juízo, afirmando, assim, falta de elementos de prova para embasar sua condenação. É o relatório.
A inicial veio acompanhada com documentos (ID 62343557, 62344509 e 62344510), não constando, dentre eles, a comprovação do trânsito em julgado.
Com isso, foi proferido despacho de ID 62430127, requerendo a juntada do respectivo comprovante, no prazo de 05 (cinco) dias, o qual transcorreu in albis (ID 62783338).
Conforme disciplinam os artigos 625, §1º, do Código de Processo Penal e 244, do Regimento Interno deste Tribunal, a comprovação do trânsito em julgado é documento essencial ao ajuizamento da Revisão: Art. 625.
O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo. §1º O requerimento será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos argüidos.
Art. 244.
A petição inicial de revisão criminal será instruída com a certidão do trânsito em julgado da decisão condenatória e com as peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.
O requerente, mesmo depois de intimado para emendar a inicial e comprovar o trânsito em julgado, restou silente, razão pela qual a presente Revisão não deve ser admita, por falta de documento essencial ao ajuizamento.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, com fulcro no artigo 89, III, do Regimento Interno deste Tribunal.
Após as providências de praxe, arquivem-se.
INTIMEM-SE.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
27/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:16
Recebidos os autos
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26/08/2024 21:16
Indeferida a petição inicial
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13/08/2024 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO MARCELINO VAZ em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:45
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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01/08/2024 14:54
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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31/07/2024 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/07/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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