TJDFT - 0725406-64.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:54
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WILMA NOGUEIRA em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 18:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/09/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/09/2024 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725406-64.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILMA NOGUEIRA REQUERIDO: STREET CAR PROMOTORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO Primeiramente, efetuei a retificação do cadastro da parte autora, uma vez que não há motivo para o seu registro em segredo de justiça.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) se manifestar sobre a incompetência deste juízo, uma vez que o valor da causa deve superar o limite dos juizados especiais cíveis (artigo 3.º, inciso I, da Lei 9.099/95).
Isso, pois, o valor da causa deve ser retificado para a soma do pedido de indenização por danos morais (R$ 10.000,00) ao valor do contrato (ID. 207764824) que a parte pretende a rescisão ou declaração de invalidade, no valor total de R$ 250.000,00, conforme artigo 292, incisos II, V e VI, do Código de Processo Civil; 2) incluir no polo passivo a empresa representante do consórcio responsável pela contratação (NACIONAL IMPORTS, CNPJ: 51.***.***/0001-00), conforme contrato objeto dos autos; e 3) anexar aos autos um comprovante de residência atualizado registrado em seu nome.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 19 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/08/2024 23:04
Recebidos os autos
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19/08/2024 23:04
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/08/2024 23:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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