TJDFT - 0718405-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:38
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS AURELIO VERAS em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVOS DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ORDENADO JULGAMENTO CONJUNTO DE RECURSOS.
PREVENÇÃO DO RELATOR.
NÃO CONHECIMENTO DE UM DOS RECURSOS.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
PEDIDO DE RETOMADA DE EXECUÇÃO SUSPENSA.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO MANTIDA. 1.
Não se conhece do recurso, por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade, que impugna a mesma decisão objeto de outro agravo de instrumento anteriormente interposto pela parte. 2.
Justificável a suspensão da ação executiva, a teor do artigo 921, inciso III, do CPC, se, a despeito das várias diligências realizadas nos autos, não foram localizados bens do devedor passíveis de constrição. 3.
Desnecessário o esgotamento de todas as diligências ou meios para a pesquisa de bens expropriáveis para a determinação de suspensão da execução e do prazo prescricional. 4.
A teor do §4º, do referido artigo, com a redação que lhe fora dada pela Lei nº14.195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo é data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. 5.
CONHECIDO E NÃO PROVIDO O PRIMEIRO RECURSO.
NÃO CONHECIDO O SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NOS AUTOS. -
29/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:55
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 19:10
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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24/07/2024 18:23
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/07/2024 15:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2024 14:54
Desentranhado o documento
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19/07/2024 14:50
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:12
Outras Decisões
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17/07/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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17/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 18:00
Desentranhado o documento
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17/07/2024 17:49
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/07/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS AURELIO VERAS em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 12:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/05/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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07/05/2024 11:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/05/2024 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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