TJDFT - 0724513-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 09:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 16:40
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:39
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724513-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EDMAR SEVERO DA SILVA, RENATA SAMPAIO FAGUNDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do Iprev.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 19 de agosto de 2025 às 13:27:18 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
19/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:44
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de EDMAR SEVERO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
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25/04/2025 19:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:36
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RENATA SAMPAIO FAGUNDES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EDMAR SEVERO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2025 08:25
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:10
Outras decisões
-
11/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de RENATA SAMPAIO FAGUNDES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:30
Decorrido prazo de EDMAR SEVERO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 13:41
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:41
Indeferido o pedido de RENATA SAMPAIO FAGUNDES DA SILVA - CPF: *58.***.*46-68 (EXECUTADO)
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21/10/2024 13:41
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:05
Juntada de Petição de impugnação
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29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724513-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EDMAR SEVERO DA SILVA, RENATA SAMPAIO FAGUNDES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.525,20 (RENATA SAMPAIO FAGUNDES DA SILVA), conforme item 2 da Decisão de ID 201132990.
Certifico, ainda, que houve bloqueio do valor de R$ 48,23 (EDMAR SEVERO DA SILVA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada RENATA SAMPAIO FAGUNDES DA SILVA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2024 às 12:33:12 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
27/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de RENATA SAMPAIO FAGUNDES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de EDMAR SEVERO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:41
Outras decisões
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19/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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