TJDFT - 0716038-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ALICE MARIA FALQUETTO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VILMAR JOSE DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716038-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMAR JOSE DA SILVA, ALICE MARIA FALQUETTO REU: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da 2ª instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 13:32:52.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
01/09/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 18:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:30
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/11/2024 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/11/2024 13:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2024 17:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
01/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716038-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMAR JOSE DA SILVA, ALICE MARIA FALQUETTO REU: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 07/10/2024, às 15h00min, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
Ressalto que NÃO será permitida a presença dos participantes no Fórum para realização das audiências por videoconferência.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despesas Condominiais (10467) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0716038-37.2024.8.07.0001 AUTOR: VILMAR JOSE DA SILVA, ALICE MARIA FALQUETTO REU: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 Decisão Interlocutória Por meio de pedido incidental de tutela de urgência, ID 205393198, a parte autora, alegando a necessidade de se apurar as contas do condomínio entre outubro de 2022 a dezembro de 2023 e janeiro a dezembro de 2024, requereu a desautorização da administração do condomínio para convocar assembleia com a finalidade de prestação de contas dos períodos assinalados até que ocorra perícia contábil judicial nestes autos.
Pede para que seja determinada a perícia contábil.
Também para que a administração apresente a lista dos condôminos que firmaram acordo extrajudicial ou judicial com o condomínio e para que os condôminos que queiram possam depositar judicialmente as taxas de condomínio.
Na sequência, antes que este Juízo pudesse se pronunciar sobre a petição ID 205393198, o condomínio réu juntou aos autos parecer técnico contábil, ID 206636594.
Os autos, pelo despacho ID 206819753, foram enviados às partes para que exercessem o devido contraditório em relação tanto à petição ID 205393198 quanto ao parecer técnico contábil, ID 206636594.
Houve manifestação do condomínio, ID 207965168, e dos autores, ID 208860279.
Pela decisão ID 203785899, este Juízo já colocou que: "Em relação aos pedidos de mérito, resta-nos decidir sobre a declaração de regularidade da AGO ocorrida em 20/04/2024, o afastamento dos dirigentes do condomínio e a nomeação provisória do Presidente do Conselho Fiscal como síndico interino." O pedido de afastamento dos dirigentes do condomínio e a nomeação provisória do Presidente do Conselho Fiscal como síndico interino perdeu seu objeto face às novas eleições havidas na AGO de 30/06/2024.
Ainda que haja a coincidência de algum integrante, que era da administração anterior e também consta desta, mesmo assim, o pedido de afastamento dos dirigentes perde seu objeto pois feito com base na situação em abril de 2024, a qual já não persiste mais.
Para tanto, não é necessário análise de contas do condomínio porque o que está sub judice não é o mérito do que foi decidido pela AGO de 20/04/2024, que é soberana, mas se os aspectos formais de sua convocação e realização foram observados.
Por esse motivo, indefiro o pedido de medida cautelar incidental da parte autora, ID 205391339, pois não se há que julgar contas aqui neste processo.
Resta-nos então apenas o pedido sobre a a declaração de regularidade da AGO ocorrida em 20/04/2024.
Em contestação, o condomínio se insurge contra a convocação da AGO de 20/04/2024, dizendo que na lista de condôminos que a requereu havia o nome de pessoas mortas, bem como assinaturas de condôminos que afirmam não ter assinado a convocação, além de outras irregularidades.
Isto considerado, a prova oral requerida realmente se afigura imprescindível.
Assim sendo, designe-se audiência de instrução e julgamento, de preferência na modalidade virtual.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:30
Indeferido o pedido de VILMAR JOSE DA SILVA - CPF: *80.***.*60-91 (AUTOR), ALICE MARIA FALQUETTO - CPF: *53.***.*19-20 (AUTOR)
-
27/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:06
Outras decisões
-
21/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:55
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:11
Juntada de Petição de representação
-
29/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/05/2024 18:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 08:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/05/2024 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:40
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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