TJDFT - 0735606-78.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
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16/09/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2025 17:06
Juntada de Certidão
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16/09/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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15/09/2025 02:35
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 19:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/09/2025 19:07
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 18:26
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735606-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES, credora, contra BANCO DO BRASIL S/A, devedora.
Anote-se.
Promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2025 18:07
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:07
Outras decisões
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18/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:06
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 20:27
Recebidos os autos
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12/06/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:05
Juntada de Petição de laudo
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29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735606-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 212724058, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte autora por 5 (cinco) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 12:18
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:18
Deferido o pedido de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES - CPF: *53.***.*10-91 (REQUERENTE).
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30/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735606-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 208732030, as partes não opuseram impugnação ao valor postulado pelo "expert".
Assim e considerando que o valor proposto pelo perito é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) os honorários periciais.
Concedo à parte autora prazo de 15 dias para que promova o adiantamento da totalidade dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão de sua faculdade processual de produzir a prova técnica pretendida.
Após, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo.
Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:23
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
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05/09/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735606-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Concedo às partes prazo de 5 dias para que se manifestem acerca da proposta de honorários periciais de id. 208732030.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:41
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO), MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES - CPF: *53.***.*10-91 (REQUERENTE)
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08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:59
Recebidos os autos
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12/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:59
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES - CPF: *53.***.*10-91 (REQUERENTE)
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13/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 17:08
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
20/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/03/2023 19:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/02/2023 00:26
Juntada de Certidão
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14/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 19:05
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 12:03
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 20:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
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18/12/2020 10:31
Recebidos os autos
-
18/12/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2020 12:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES em 16/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS MENEZES em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
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25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 14:30
Recebidos os autos
-
03/11/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2020 21:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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