TJDFT - 0716250-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2025 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 22:40
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FABIO XIMENES CESAR em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:00
Recebidos os autos
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27/11/2024 20:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/11/2024 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/11/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:16
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:16
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/11/2024 14:11
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/11/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:15
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO XIMENES CESAR em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716250-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO XIMENES CESAR REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I.
Trata-se de ação autônoma de exibição de documentos, submetida ao procedimento comum (artigos 318 e seguintes do CPC) e não de produção antecipada de provas (artigo 381 do CPC).
Trata-se de ação probatória lato sensu, para o fim de concretizar direito material à prova, com a devida autonomia processual.
Portanto, o presente processo se submeterá ao procedimento comum, embora o autor, de forma equivocada, no pedido, faça referência ao artigo 381, que trata da ação probatória autônoma, prevista no artigo 381.
Certamente, houve erro de digitação, porque o fundamento é na ação probatória de exibição de documentos, pelo procedimento comum.
Cite-se o réu para contestar, com as advertências legais.
Não será designada audiência, porque o direito em questão não admite transação.
Com a resposta, voltem conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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