TJDFT - 0713454-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ROSALIA VITOR SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713454-88.2024.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSALIA VITOR SOUSA INVENTARIADO(A): RODRIGO PEREIRA DE SENA CERTIDÃO De ordem, diga a parte requerente sobre o retorno dos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se os autos.
RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:03
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:44
Outras decisões
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24/09/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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24/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 19:10
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI do CPC. -
28/08/2024 11:41
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/05/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2024 16:11
Recebidos os autos
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19/05/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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02/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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