TJDFT - 0735918-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:16
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:16
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0735918-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: LUZINETE CADETE DE ARAUJO LIMA REQUERENTE: SONIA MARIA CADETE INVENTARIADO(A): AGOSTINHO CADETE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o termo de testamentaria foi expedido.
Nos termos da sentença de ID 210995513, fica o testamenteiro intimado(a) para retirar eletronicamente (imprimir), assinar o termo de compromisso e anexar aos autos por meio de petição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 2 de outubro de 2024, 14:51:43 FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral -
02/10/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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02/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:03
Expedição de Termo.
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01/10/2024 08:56
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por AGOSTINHO CADETE DA SILVA, lavrado no 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Livro 0021-TP, Folha 114, Protocolo 4671, juntado nos ID's 208801636 e 208801639, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio LUZINETE CADETE DE ARAUJO LIMA para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do CPC.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
17/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/09/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735918-15.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) LUZINETE CADETE DE ARAUJO LIMA registrado(a) civilmente como LUZINETE CADETE DE ARAUJO LIMA - CPF/CNPJ: *03.***.*65-49 e SONIA MARIA CADETE - CPF/CNPJ: *23.***.*25-04, AGOSTINHO CADETE DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*81-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de nascimento (com averbações, se houver), de emissão recente; (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.2) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Ato contínuo, oficie-se ao COSIST para que promova a correção do nome da requerente LUZINETE CADETE DE ARAUJO LIMA, não devendo constar o termo "registrado(a) civilmente como LUZINETE CADETE DE ARAUJO LIMA", mas apenas o seu nome.
Concedo força de ofício a presenta decisão.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
28/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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