TJDFT - 0722737-49.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
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Polo Ativo
Movimentações
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-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº: 0722737-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: AP – Apelação Cível Apelante: Fianza Caução S/A Apelado: Enezil Egídio da Costa D e s p a c h o Trata-se de recurso de apelação interposto pela sociedade anônima Fianza Caução S/A contra a decisão interlocutória (Id. 74401140) proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que indeferiu a impugnação a ato expropriatório oferecida pela ora recorrente.
Convém destacar que é atribuição do relator designado para processar o recurso a tarefa de proceder ao juízo de admissibilidade da apelação, com o intuito de que seja devidamente aferida a presença dos pressupostos recursais intrínsecos (ligados à subsistência da pretensão recursal) e extrínsecos (ligados ao exercício dessa pretensão).
Entre os pressupostos intrínsecos, sobreleva a análise, no presente caso, da adequação, que depende do exame de duas circunstâncias: a) verificar se a decisão é recorrível e b) se foi utilizado o recurso correto.
Satisfeitos esses dois requisitos, o recurso deve ser considerado aplicável à espécie, em tese.
Na presente hipótese trata-se de recurso de apelação interposto contra decisão interlocutória proferida no curso de ação de execução.
Feitas essas considerações, à apelante para que se manifeste, com fundamento na regra prevista no art. 10 do CPC, a respeito da possibilidade da eventual inadmissibilidade do presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem à conclusão.
Publique-se.
Brasília-DF, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
12/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
29/07/2025 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/07/2025 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2025 20:05
Recebidos os autos
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25/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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