TJDFT - 0735827-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:22
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:22
Outras decisões
-
02/09/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 09:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:05
Outras decisões
-
27/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:06
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:06
Outras decisões
-
06/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de LUCIO GOMES LOBATO em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:10
Outras decisões
-
09/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCIO GOMES LOBATO em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:16
Outras decisões
-
06/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIO GOMES LOBATO em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:48
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:06
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
22/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735827-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LUCIO GOMES LOBATO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto ao extrato anexado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:35:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:16
Outras decisões
-
20/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2025 13:47
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:08
Outras decisões
-
07/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:44
Expedição de Petição.
-
06/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:43
Outras decisões
-
10/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de LUCIO GOMES LOBATO em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:35
Outras decisões
-
26/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2025 14:48
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
24/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:52
Outras decisões
-
20/12/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de LUCIO GOMES LOBATO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:00
Outras decisões
-
28/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIO GOMES LOBATO em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 07:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIO GOMES LOBATO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIO GOMES LOBATO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIO GOMES LOBATO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIO GOMES LOBATO em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIO GOMES LOBATO em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735827-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LUCIO GOMES LOBATO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o depósito da quantia devida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 542, parágrafo único).
Realizado o depósito judicial da quantia ofertada, cite(m)-se para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:49:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:50
Outras decisões
-
06/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735827-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LUCIO GOMES LOBATO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante o autor tenha requerido a distribuição por prevenção a este Juízo, não vislumbro fundamento para firmar a competência da 12ª Vara Cível de Brasília.
O processo 0715947-78.2023.8.07.0001, que aqui tramitou, envolve consignação em pagamento de parcelas do mesmo contrato objeto do presente.
Entretanto, o processo foi sentenciado com apreciação do mérito, e o que motivou o pedido do autor de prevenção foi o simples fato de que este Juízo já teria conhecido da matéria e julgado procedente o seu pedido, o que não é fundamento apto a justificar a distribuição por prevenção.
Os dois processos tratam de consignação em pagamento de parcelas referentes a competências distintas.
Ademais, no processo já sentenciado por esta magistrada, limitou-se a possibilidade de depósitos até o trânsito em julgado da sentença, o que já ocorreu.
Sequer se pode dizer que há possibildiade de reunião de processos em razão de conexão, se o anterior já foi julgado.
Assim, restituam-se os autos ao Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília, para a qual foi distribuído por sorteio, após o transcurso do prazo para agravo sem que haja notícia de atribuição de efeito suspensivo, visto que a parte autora pretende o trâmite processual neste Juízo.
Caso o autor peticione concordando com esta decisão e manifestando falta de interesse recursal, remetam-se os autos de imediato. (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:51
Declarada incompetência
-
27/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2024 08:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:31
em cooperação judiciária
-
26/08/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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