TJDFT - 0704765-15.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de VALMIR LACERDA RIBEIRO em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:57
Outras decisões
-
29/07/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 21:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 10:01
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VALMIR LACERDA RIBEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VALMIR LACERDA RIBEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de VALMIR LACERDA RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
05/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/11/2024 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/10/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704765-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMIR LACERDA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por VALMIR LACERDA RIBEIRO em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 104552845 rejeitou a impugnação apresentada e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo.
O DISTRITO FEDERAL interpôs o AGI n. 0737237-26.2021.8.07.0000, ao qual a 5ª Turma Cível negou provimento, por meio do v. acórdão n. 1420490 (ID 196952193); e o AGI n. 0711679-18.2022.8.07.0000, que restou provido pelo v. acórdão n. 1437673 (ID 134793326), nos seguintes termos: “ANTE O EXPOSTO, REJEITO a preliminar de não conhecimento, CONHEÇO do recurso e a ele DOU PROVIMENTO para determinar a incidência, a partir de 09/12/2021, do índice SELIC, com fundamento na Emenda Constitucional n.º 113/2021.” Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apresentou as planilhas de cálculos de ID 135818795 e, intimadas, a parte exequente manifestou concordância em ID 136748146.
O DISTRITO FEDERAL discordou dos cálculos alegando a utilização do IPCA-E em substituição à TR fixada pela decisão judicial transitada em julgado (ID 137700849), o que não merece acolhida.
Atente-se o executado que a 5ª Turma Cível indeferiu o pedido de utilização da TR no julgamento do AGI n. 0737237-26.2021.8.07.0000, conforme acórdão de ID 196952193.
Decido.
II – Diante do exposto, HOMOLOGO o valor R$ 17.324,12 (dezessete mil, trezentos e vinte e quatro reais e doze centavos), sendo R$ 15.763,25, referente ao pagamento do benefício alimentação, no período de janeiro/1996 a abril/2002, mais o ressarcimento das custas processuais, e R$ 1.560,87 os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na decisão de ID 98160400, conforme planilha de ID 135818795.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios, com o destacamento dos honorários contratuais, conforme Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios de ID 98071942.
III - Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:57:06.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:25
Outras decisões
-
05/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2024 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2022 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2022 22:07
Recebidos os autos
-
01/09/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2022 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2022 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 18:13
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/04/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de VALMIR LACERDA RIBEIRO em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:56
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 18:51
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/12/2021 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de VALMIR LACERDA RIBEIRO em 26/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:44
Recebidos os autos
-
30/09/2021 10:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/09/2021 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 14:12
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 20:46
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:16
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:25
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/07/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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