TJDFT - 0707333-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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08/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:07
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:07
Outras decisões
-
04/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2025 14:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 12:59
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ZENAIDE ATAIDE RAMOS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707333-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, ZENAIDE ATAIDE RAMOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ZENAIDE ATAIDE RAMOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar.
Foi comunicado o provimento e trânsito em julgado do AGI nº 0736610-17.2024.8.07.0000, nos seguintes termos (ID 245034385): Ante o exposto, conheço parcialmente e, nessa extensão, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e julgar extinto o processo de origem, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a exequente/agravada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Nesse sentido, dê-se ciência às partes e, em seguida, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:20
Determinado o arquivamento definitivo
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04/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/08/2025 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2025 22:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ZENAIDE ATAIDE RAMOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ZENAIDE ATAIDE RAMOS em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 06:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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04/10/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/10/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ZENAIDE ATAIDE RAMOS em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 21:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:36
Outras decisões
-
02/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707333-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, ZENAIDE ATAIDE RAMOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Diante da manifestação do DF, bem como considerando a concordância expressa da parte exequente com relação à obrigação de fazer, declaro-a satisfeita, já que devidamente cumprida.
A exequente juntou pedido de cumprimento de sentença com relação à obrigação de pagar.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 207248972), bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, no percentual de 10%, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 194471429).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:14
Outras decisões
-
29/08/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707333-96.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 20:51:19.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
23/08/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ZENAIDE ATAIDE RAMOS em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:07
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:39
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ZENAIDE ATAIDE RAMOS em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 23:42
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:38
Outras decisões
-
24/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2024 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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